agenda 'positiva'
Sob pressão das ruas, Câmara aprova royalties do petróleo para educação e saúde
Texto do governo destinava 100% dos royalties para a educação. Atendida parcialmente, proposta é prioritária em resposta às manifestações que cobram mais recursos para o setor
por Agência Câmara publicado 26/06/2013 09:27
Texto do governo destinava 100% dos royalties para a educação. Atendida parcialmente, proposta é prioritária em resposta às manifestações que cobram mais recursos para o setor
Sessão da Câmara que, entre outras resoluções, aprovou regras para destinar royalties do petróleo para serviços básicos
Brasília – O Plenário aprovou, na madrugada desta quarta-feira (26), o projeto que destina os recursos dos royalties do petróleo à educação pública, com prioridade para a educação básica, e à saúde. Para a educação, serão destinados 75% dos recursos; e 25% irão para a saúde.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 323/07, que precisa ser votado ainda pelo Senado. A partilha dos recursos entre educação e saúde obedece a uma emenda de Ronaldo Caiado (DEM-GO).
O texto prevê o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrangeria vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.
A base usada pelo relator foi o Projeto de Lei do governo que previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados.
Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).
Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos. "Com o substitutivo, poderemos valorizar mais os professores com recursos a curto e médio prazo, sem precisarmos esperar dez anos para usar o dinheiro do pré-sal", afirmou o relator.
Para Caiado, prevaleceu o bom senso. "Não fizemos um repasse indefinido do Fundo Social a essas áreas e resgatamos o compromisso dessa Casa para atender a educação e também a saúde", afirmou.
Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do Pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica.
De acordo com o projeto do governo, seriam usados para a educação 50% dos rendimentos desse fundo, para o qual devem ser destinados os royalties e a participação especial da União referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão.
O substitutivo de Figueiredo determina o uso de 50% de todos os recursos recebidos pelo fundo nesse setor e não apenas metade de seus rendimentos. Entretanto, nas últimas negociações antes da votação, ele impôs um limite ao uso desse dinheiro.
Ele deverá ser usado até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicados na educação.
Atualmente, segundo a lei, o dinheiro do fundo poderá ser usado também para projetos nas áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente, e mitigação e adaptação às mudanças climáticas
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 323/07, que precisa ser votado ainda pelo Senado. A partilha dos recursos entre educação e saúde obedece a uma emenda de Ronaldo Caiado (DEM-GO).
O texto prevê o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrangeria vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.
A base usada pelo relator foi o Projeto de Lei do governo que previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados.
Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).
Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos. "Com o substitutivo, poderemos valorizar mais os professores com recursos a curto e médio prazo, sem precisarmos esperar dez anos para usar o dinheiro do pré-sal", afirmou o relator.
Para Caiado, prevaleceu o bom senso. "Não fizemos um repasse indefinido do Fundo Social a essas áreas e resgatamos o compromisso dessa Casa para atender a educação e também a saúde", afirmou.
Fundo social
Cálculos do relator indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do Pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica.
De acordo com o projeto do governo, seriam usados para a educação 50% dos rendimentos desse fundo, para o qual devem ser destinados os royalties e a participação especial da União referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão.
O substitutivo de Figueiredo determina o uso de 50% de todos os recursos recebidos pelo fundo nesse setor e não apenas metade de seus rendimentos. Entretanto, nas últimas negociações antes da votação, ele impôs um limite ao uso desse dinheiro.
Ele deverá ser usado até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicados na educação.
Atualmente, segundo a lei, o dinheiro do fundo poderá ser usado também para projetos nas áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente, e mitigação e adaptação às mudanças climáticas
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