Promotor não chamou a Globo a depor, mas acusou filho de Lula
Fui atrás da dica preciosa de uma amiga ainda mais preciosa e bingo!
Um dos designados pelo Ministério Público Federal para atuar no caso do sumiço dado ao processo de sonegação fiscal da Globo é o mesmo que acusou o filho do ex-presidente Lula, Fábio, no caso do contrato da empresa que este mantinha, a Gamecorp, e a Telemar.
Naquela ocasião, Rodrigo Poerson – este é o nome do cavalheiro – achou que o contrato, cujo valor era de R$ 4,9 milhões – 125 vezes menor que o valor da autuação da Globo – era um ”desproporcional aporte de recursos financeiros (que) estaria sendo direcionado à empresa Gamecorp, única e exclusivamente em razão de contar com a participação acionária de Fábio Luiz da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva”.
Mas, no caso do desaparecimento de um processo de sonegação – não simples suposições e notas de imprensa, como daquela vez, mas documentado e analisado, já, por vários auditores da Receita – o Dr.Poerson não achou necessário nem chamar a Polícia Federal, como fez no caso do filho de Lula, nem chamar a Globo a depor. A emissora diz até, em sua nota oficial, que só ficou sabendo que a funcionária Cristina Maris Meirick Ribeiro agora, seis anos depois!
Será possível que alguém acredite que um Procurador da República possa ter critérios diferentes quando se trata da Globo e quando se trata do filho de um então Presidente da República?
Será que alguém aprovou uma PEC 37 só para a Globo?
O Dr. Poerson permitiu que os documentos de seu pedido de investigação contra Fábio Lula vazassem para toda a imprensa e não ficou “consternado” como o MP se diz em relação ao caso Globo?
O Dr. Roberto Gurgel, chefe do Dr. Poerson, poderia dar alguma explicação para isso antes de sair da Procuradoria Geral da República?
Por: Fernando Brito
Um dos designados pelo Ministério Público Federal para atuar no caso do sumiço dado ao processo de sonegação fiscal da Globo é o mesmo que acusou o filho do ex-presidente Lula, Fábio, no caso do contrato da empresa que este mantinha, a Gamecorp, e a Telemar.
Naquela ocasião, Rodrigo Poerson – este é o nome do cavalheiro – achou que o contrato, cujo valor era de R$ 4,9 milhões – 125 vezes menor que o valor da autuação da Globo – era um ”desproporcional aporte de recursos financeiros (que) estaria sendo direcionado à empresa Gamecorp, única e exclusivamente em razão de contar com a participação acionária de Fábio Luiz da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva”.
Mas, no caso do desaparecimento de um processo de sonegação – não simples suposições e notas de imprensa, como daquela vez, mas documentado e analisado, já, por vários auditores da Receita – o Dr.Poerson não achou necessário nem chamar a Polícia Federal, como fez no caso do filho de Lula, nem chamar a Globo a depor. A emissora diz até, em sua nota oficial, que só ficou sabendo que a funcionária Cristina Maris Meirick Ribeiro agora, seis anos depois!
Será possível que alguém acredite que um Procurador da República possa ter critérios diferentes quando se trata da Globo e quando se trata do filho de um então Presidente da República?
Será que alguém aprovou uma PEC 37 só para a Globo?
O Dr. Poerson permitiu que os documentos de seu pedido de investigação contra Fábio Lula vazassem para toda a imprensa e não ficou “consternado” como o MP se diz em relação ao caso Globo?
O Dr. Roberto Gurgel, chefe do Dr. Poerson, poderia dar alguma explicação para isso antes de sair da Procuradoria Geral da República?
Por: Fernando Brito
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